"UM PROJECTO PELA MUDANÇA E RENOVAÇÃO"
Comunicado da Lista B emitido em 17/11/2010
Comunicado da Lista B, Candidata aos Órgãos Sociais da Associação Humanitária do Bombeiros Voluntários de Sesimbra, para que não venham a deturpar a verdade dos factos, para que as pessoas da comunidade do Concelho de Sesimbra estejam esclarecidas e para que os Sócios e Bombeiros da Instituição, decidam em consciência no próximo Acto Eleitoral.
Solicito a todos vós que passem o comunicado e promovam junto dos vossos amigos a data e hora das eleições.
É necessária a Mudança e Renovação na Instituição, para o bem de todos nós Cidadãos do Concelho de Sesimbra em geral.

Convocatória para Assembleia Geral e Assembleia Eleitoral

Comunicado da Lista B
A Lista B, vai viabilizar a realização de novo Processo eleitoral, requerendo ao Tribunal de Sesimbra a não continuidade da Acção Principal, que foi interposta, em função de terem sido julgadas procedentes as duas Providências Cautelares, apresentadas.
A Lista B apresenta-se sem qualquer alteração, mantendo os mesmos nomes e nas posições exactamente iguais à Candidatura que foi entregue para o Processo Eleitoral anterior, que entretanto foi indevidamente anulado.
Com esta tomada de posição, a lista B vem em primeiro lugar, colocar acima de tudo, os superiores interesses da R.A.H.B.V.S., em segundo lugar o respeito e consideração que nos merecem todos os bombeiros e funcionários da Instituição e em terceiro lugar continuar a assumir o compromisso com todos os sócios que desde o aparecimento do Projecto da Lista B, como candidata aos cargos Sociais da R.A.H.B.V.S., nos apoiaram e continuam a apoiar.
Finalmente a Lista B espera que depois desta sua decisão, deixem de aparecer, novos e mais obstáculos, que coloquem em causa a realização de um Processo Eleitoral, que em nosso entender se deve desenvolver e concretizar na base do respeito e em prol da democracia, interna da R.A.H.B.V.S..
Convocatória para Assembleia Geral a realizar no próximo dia 10 de Setembro de 2010

COMUNICADO DE IMPRENSA - 29/07/2010
Na sequência da sentença proferida na segunda providência cautelar intentada em nome da Lista B pelo Candidato ao Conselho Fiscal, contra as deliberações do Presidente da Mesa da Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sesimbra, declarou esta mesma lista, em comunicado datado de 28/07/2010 que, face aos resultados obtidos em tribunal que lhe davam total razão, quanto à falsificação de documentos, à existência de candidatos na Lista A que não cumpriam os requisitos estatutários, e ainda contra o acto do Presidente da Mesa de anulação das eleições, ser sua intensão de não prosseguir com os processos judiciais para confirmação das providências cautelares, conformando-se assim com a decisão proferida.
Para o efeito, a Lista B entregou mesmo no dia 28 de Julho uma carta ao Sr. Presidente da Assembleia Geral afirmando a renúncia ao direito de prosseguir as acções e solicitando que esta marcasse um novo processo eleitoral, para que a RAHBVS pudesse recuperar, tão breve quanto possível a normalidade no funcionamento dos seus Órgãos Sociais.
A resposta da actual Direcção a este gesto de declaração do termo de querelas judiciais, e de vontade da Lista B, de ultrapassar este momento difícil da RAHBVS, foi a de declarar que irá recorrer da sentença proferida na segunda providência cautelar, ou seja, que pretende manter acesa a disputa judicial em torno do processo eleitoral.
Sendo um direito que assiste à actual Direcção da RAHBVS como a qualquer cidadão que não se conforme com uma decisão judicial, entende a Lista B, e uma vez que havia declarado renunciar ao direito de prosseguir com as acções judiciais, tal decisão da Direcção é a manifestação da recusa à disponibilidade manifestada pela lista B.
Expirando hoje dia 29/10/2010 o prazo para prosseguir os trâmites processuais com vista à confirmação e obtenção de uma sentença que defenda os direitos invocados na primeira providência cautelar, a Lista B, e face ao comportamento da Direcção da RAHBVS, não pode deixar de apresentar a competente acção Judicial para o efeito sob pena de perder, a troco de nada, tudo o que conseguiu alcançar.
Lamenta a Lista B, que pelo apego ao poder, pela teimosia e a falta de responsabilidade, a actual Direcção coloque em primeiro lugar os seus interesses pessoais e de grupo, antes dos da RAHBVS, dos sócios, dos trabalhadores e das populações.
No entanto a Lista B, mantêm toda a abertura, disponibilidade e vontade para que sejam criadas as condições para a realização do novo processo eleitoral, colocando-se à disposição do Presidente da Assembleia Geral da RAHBVS, para com ele, encontrar os meios e a forma de se por termo ao processo judicial e colocar um ponto final em toda esta situação.
A bem da RAHBVS.
O Candidato a Presidente da Direcção
Carlos Manuel Ribeiro dos Santos
Sesimbra 29 de Julho de 2010
COMUNICADO DE IMPRENSA - 28/07/2010
UM PROJECTO PELA MUDANÇA E RENOVAÇÃO
Comunicado da Lista B
Concorrente aos Órgãos Sociais da Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sesimbra para o triénio 2010/2013.
Como é do conhecimento geral, a Lista B, tendo detectado irregularidades na formação da Lista A patrocinada pela actual Direcção da RAHBVS, intentou duas providências Cautelares junto do Tribunal Judicial da Comarca de Sesimbra, com vista ao cumprimento dos Estatutos e à reposição da legalidade.
Nessas providências cautelares, e em primeira instância o Tribunal veio a dar razão à Lista B dando provimento ao pedido de suspensão das deliberações do Presidente da Assembleia Geral, a primeira que aceitava a Lista A, e a segunda que anulava o processo eleitoral.
Foi também dado como provada, que para a constituição da Lista A, e para que alguns dos seus integrantes a ela pudessem pertencer, foram falsificadas actas da Direcção da RAHBVS, com as quais essa mesma Direcção pretendia provar, que pelo menos dois dos elementos que dela constavam, reuniam os seis meses de sócios exigidos pelos Estatutos.
Na sequência dessas falsificações o tribunal mandou mesmo instaurar o competente procedimento criminal, que se encontra neste momento em curso.
Foi igualmente considerado na sentença da segunda providência cautelar, que a decisão de anular as eleições tomada pelo presidente da Assembleia Geral da RAHBVS, não tinha nem fundamento nem suporte estatutário ou legal, cabendo, segundo o texto da mesma, esse poder e esse direito única e exclusivamente aos sócios reunidos em Assembleia Geral.
A Lista B conseguiu assim fazer valer todas as suas posições em tribunal, já que a actual Direcção sempre negou a existência de factos graves e prejudiciais aos interesses as RAHBVS, que viciavam a lista A, por si apresentada e através dos quais pretendiam garantir, com batota, a vitória sobre a lista B.
Mais se extrai da sentença da segunda providência cautelar, que nem mesmo a existência de um processo disciplinar, convenientemente forjado pela actual Direcção, para impedir a candidatura da lista B às eleições, constituía motivo para a anulação do processo eleitoral.
Para os componentes da Lista B está assim cumprida uma missão de credibilização da instituição, ao desmascarar os actos ilícitos e as manobras anti-estatutárias e anti-democráticas que certas pessoas da actual Direcção realizaram, para se perpetuarem à frente dos destinos e dos Órgãos Sociais da RAHBVS.
Não foi fácil para a Lista B chegar até aqui. Para além de todas as contrariedades que originaram os processos Judiciais, outras, como as dificuldades para constituição da Lista B; a recusa, por parte dos actuais Órgãos Sociais, de acesso a listagens que permitissem o contacto com os sócios; à propaganda contra a Lista B e os seus integrantes feita pela Direcção e pela Lista A, quer através de comunicados distribuídos na rua, com a utilização de assalariados da Associação, quer por publicação de anúncios, pagos pela mesma Associação em todos os jornais locais, foram outros dos meios utilizados para impedir a realização de um acto eleitoral dentro da normalidade democrática, estatutária e no cumprimento das regra legais.
Na fase final dos procedimentos cautelares, e na sequência de um convite feito pela Meritíssima Juiz no processo, para estabelecimento de um acordo entre a Direcção/Lista A e a Lista B, esta lista apresentou por escrito, e para acordo, uma proposta estruturada, razoável e fundamentada, que até permitia à Direcção e à Lista A uma saída honrosa, com participação de ambas listas na fase de votação, e que apontava para que o processo eleitoral pudesse ser concluído até dia 12 de Agosto, com a tomada de posse dos novos órgãos sociais.
Sobre essa proposta, e durante a reunião a Lista B ainda cedeu em dois dos pontos.
Mas estava claro que a Direcção/Lista A não pretendia chegar a qualquer acordo. O que os seus mandatários pretendiam, era obter uma cedência total por parte da Lista B, como objectivo de branquear totalmente toda a actuação e comportamento da Direcção e da Lista A em todo este processo.
Provado que está em primeira instância, que os motivos que levaram a Lista B a recorrer aos tribunais tinham fundamento, e que esta era a única forma de descobrir a verdade e repor a legalidade, já que nunca existiu, nem nos últimos momentos dos procedimentos cautelares, a possibilidade e vontade para o estabelecimento de um diálogo franco, sério e honesto por parte da Direcção da RAHBVS e da Lista A.
E porque entende a Lista B, ser necessário tratar do futuro imediato da RAHBVS, sob pena de esta situação de arrastar por mais 4 ou 5 anos nos tribunais, já que, a partir deste momento, será necessário para confirmar as decisões já proferidas intentar uma nova acção judicial.
Cumprido no essencial o objectivo que a levou a Lista B a recorrer aos tribunais na defesa dos superiores interesses da RAHBVS, dos seus trabalhadores e das populações que esta serve, decidiu:
1. Que face aos resultados favoráveis obtidos nas sentenças das duas providências cautelares, não irá prosseguir com os processos judiciais para não arrastar penosamente esta situação de impasse e de decisão relativamente à renovação dos Órgãos Sociais da RAHBVS, já que, tendo o apoio judicial suficiente que prova a sua razão, tem consciência que neste momento tem que colocar em primeiro lugar interesses Instituição - RAHBVS, já que foi esse o único objectivo com que se apresentou às eleições.
2. Entendendo ainda a Lista B que face ao provimento dado nas duas providências cautelares ao que era por esta pedido, e estando em curso outros meios judiciais para apuramento das responsabilidades e prova cabal das irregularidades e ilegalidades cometidas no âmbito da apresentação da lista A, patrocinada pela actual Direcção, que não afectam directamente a continuação do normal funcionamento da RAHBVS, nem impedem a realização das eleições para os órgãos sociais.
3. Considerando que o arrastar destes processos judiciais, a partir deste momento, por muita e fundada razão que a Lista B pudesse ter, seriam no entanto e em tudo prejudiciais para o bom nome e para o bom funcionamento da RAHBVS.
4. E porque não movem a Lista B quaisquer interesses que a apeguem ao poder, e por isso se encontra preparada para se voltar a apresentar aos sócios, de cabeça erguida, consciência tranquila e com o sentimento de dever cumprido.
5. Tendo em conta todo o exposto, a Lista B irá comunicar esta decisão ao Sr. Presidente da Assembleia Geral, solicitando-lhe que, a bem da RAHBVS dê início a um novo processo eleitoral, solicitando ao mesmo tempo que este se realize no mais breve espaço de tempo.
Estamos cientes que os sócios saberão, no momento das eleições, valorizar e apoiar todo o esforço e a acção desenvolvida em todo este processo pela actual Lista B em prol da reposição da legalidade e da vivência democrática na RAHBVS.
Esperamos que o processo eleitoral que agora iniciamos, possa decorrer de forma limpa, com honestidade permitindo aos concorrentes a exposição das suas ideias e projectos e acções com que pensam gerir a RAHBVS.
O Candidato a Presidente da Direcção
Carlos Manuel Ribeiro dos Santos
Sesimbra 28 de Julho de 2010
Inscreva-se como Sócio da R.A.H.B.V. de Sesimbra
A Real Associação dos Bombeiros Voluntários de Sesimbra, é uma Instituição que presta serviços imprescindíveis de apoio e socorro a toda a Comunidade Sesimbrense, para que esses serviços se tornem cada vez melhores e mais eficazes, é necessário obter o maior número de apoios, nós enquanto Candidatos aos Órgãos Sociais da Real Associação dos Bombeiros Voluntários de Sesimbra, deixamos aqui uma "PROPOSTA", vamos todos apoiar e tornar esta Instituição a maior do País em número de Associados.
Visite o Item "Proposta de Sócio", onde tem à sua disposição o impresso, é só preencher e entregar na Secretaria da Instituição.
O nosso Obrigado em nome de tão Nobre Instituição.
O Juiz deu razão à Lista B
Foi hoje (29.06.2010) lida a sentença relativa à 1.ª Providência Cautelar entreposta pela Lista B, em que se solicitava o afastamento da Lista A do Acto Eleitoral, devido a irregularidades na composição da sua lista, pois, continha 3 pessoas que não tinham 6 meses de antiguidade como associados, para além destas irregularidades, cuja existência ficou provada em Tribunal, ficou também provado em Tribunal a falsificação de duas Actas de Reunião de Direcção, que tinham como intuito dar cobertura à entrada de duas das três pessoas como associadas a partir de Setembro de 2009.
Mas o que é grave para a actual Direcção, é o Candidato a Presidente pela Lista B, supostamente ter utilizado uma listagem de sócios para fazer a sua campanha eleitoral, mas foi precisamente essa listagem que nos permitiu colocar a descoberto toda a tramóia.
Costuma dizer-se "A verdade é como o azeite, vem sempre ao de cima"
Dezoito meses de suspensão, ao Candidato a Presidente pela Lista B por utilizar uma listagem de sócios?
Quantos meses / anos merece quem esteve por detrás de toda esta tramóia?
Mais uma artimanha da actual Direcção
Na passada Quinta-Feira 24/06/2010, foi julgada a 1.ª Providência Cautelar, em que se solicita o afastamento da Lista A do Acto Eleitoral, devido a irregularidades na composição da sua lista, por utilização indevida de números de associados.
No decorrer da Audiência foi apresentada uma prova de falsificação de uma Acta de Reunião da Direcção onde foi incluido pelo menos um nome de um dos candidatos da Lista A que não tinha 6 meses de sócio, os actuais dirigentes usam todos os meios para continuarem no poder.
Agora deixamos aqui uma questão, se o Candidato a Presidente da Direcção pela Lista B, é condenado pela actual Direcção com 18 meses de suspensão, por supostamente e enquanto Director em funções ter uma Listagem de Sócios para utilizar na campanha eleitoral, então qual será a punição adequada para quem falsifica Actas de Reunião?
É necessário que todos os sócios da Instituição saibam das falcatruas efectuadas pela actual Direcção e que se manifestem contra a sua continuação à frente dos destinos de tão Nobre Instituição.
COMUNICADO AOS SÓCIOS
Aos Sócios
Esclarecimento da Lista B, concorrente às eleições da Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sesimbra;
A VERDADE
A Mesa da Assembleia Geral da RAHBVS deliberou anular as eleições para os corpos sociais convocadas para dia 8 de Junho de 2010, sem fundamento estatutário ou legal, como é claro no seu comunicado de 3 de Junho de 2010.
Através do Comunicado a Mesa da Assembleia Geral tenta fazer crer que a sua decisão se fundamenta, e dá relevo ao facto de a actual Direcção ter sancionado o sócio Carlos Manuel Ribeiro dos Santos, Candidato a Presidente da Direcção pela Lista B. Desta forma vergonhosa tentou branquear todo o processo de viciação, adulteração e falsificação da listagem de Sócios executado pela actual Direcção.
Assim:
1.º Existem provas fundamentadas e verídicas que a actual Direcção executou e deu cobertura para a falsificação dos números de sócios de três membros da Lista A;
2.º Perante esta verdade e tendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral aceite como legal essa Lista, os membros da Lista B, estatutariamente, só dispunham e dispõem de uma figura de recurso, os tribunais competentes (Artigo 12.º - Direitos Particulares dos Sócios Efectivo - e) Recorrer para Tribunal competente das resoluções da Assembleia Geral, contrárias à Lei e/ou aos Estatutos), e foi isso que concluíram;
3.º A Mesa da Assembleia Geral mente, quando afirma que lhe foi omitida a existência do Processo Disciplinar, porque a Lista B, em 23 de Abril de 2010, emitiu um comunicado aos sócios da RAHBVS onde refere em concreto esse assunto – é caso para perguntar, onde têm andado os membros da Mesa da Assembleia Geral?;
4.º A Mesa da Assembleia Geral esquece e omite deliberadamente, que, estatutariamente, a existência de um Processo Disciplinar não impede que qualquer sócio use os seus direitos como tal, esta atitude só tem uma leitura: virar os sócios contra a Lista B;
5.º A Mesa da Assembleia Geral despreza e sonega propositadamente, também, que mesmo após a deliberação de uma sanção, ao sócio assiste-lhe o direito de recurso para a Assembleia Geral (Artigo 22.º - Recursos - 1 - Das sanções previstas no art. 16.º, n.º 1 alíneas c) e d) cabe recurso para a Assembleia Geral, a qual poderá anular, reduzir ou confirmar as sanções. 2 - O recurso deverá ser interposto pelo sócio punido, no prazo de trinta dias, a contar da notificação da sanção aplicada, devendo ser apreciado e decidido na primeira Assembleia Geral não eleitoral, Ordinária ou Extraordinária, posterior a interposição do recurso. 3 - Das decisões da Assembleia Geral, cabe recurso, para o Tribunal competente.), por isso, como é do conhecimento do cidadão comum, em fase de recurso as sanções não produzem nenhum efeito – então a Mesa da Assembleia Geral, não conhece este princípio jurídico constitucional?;
… / …
6.º A Mesa da Assembleia Geral não faz nenhum reparo às tropelias e violação à legalidade, perpetrada pela actual Direcção, quando emite um despacho favorável para que a Lista B tenha acesso à listagem actualizada de associados com vista à divulgação do seu projecto eleitoral e que apesar desse despacho do Presidente da Assembleia Geral, essa listagem não foi facultada pela actual Direcção da RAHBVS;
7.º Assim, facilmente se conclui que não existe qualquer impedimento para que a Lista B, ou qualquer dos seus candidatos, concorra às eleições;
8.º O mesmo não acontece em relação à Lista A, que tem na sua composição sócios a quem foi ilegalmente atribuída antiguidade que não têm;
9.º Por isso a deliberação de anulação das eleições agora decretada pela Mesa da Assembleia Geral, apenas visa objectivamente, proteger e branquear comportamentos irregulares, ilegais e em que existem indícios de falsificação de registo de associados, da responsabilidade da actual Direcção, apoiante e subscritora da Lista A, cuja composição integra candidatos, que nos termos dos estatutos da Associação, não reúnem os requisitos estatutariamente definidos, nomeadamente os seis meses de associado, e que por via dessas falsificações, puderam integrar a Lista A;
10.º Esta situação foi objecto de queixa já apresentada perante a polícia judiciária e que se encontra neste momento em fase de investigação;
11.º A Lista B apresentou também perante o Tribunal Judicial da Comarca de Sesimbra uma providência cautelar, com vista à anulação da aceitação da Lista A às eleições com base nesses indícios de fraude na inscrição de associados e vai apresentar outra no sentido de anular a decisão da Mesa da Assembleia Geral da RAHBVS;
A Lista B, afirma, que representa muito mais que uma mera candidatura dos elementos que a integram, assume-se como um verdadeiro movimento para a defesa dos ideais humanitários subjacentes à missão da RAHBVS, por isso, manter-se-á fiel aos princípios que levaram ao seu aparecimento e reafirma que seja qual for o desfecho de todo este conturbado processo de renovação dos Órgãos Sociais da RAHBVS lutará até ao fim, com vista a garantir que os mesmos sejam ocupados por pessoas que não estejam comprometidas com interesses estranhos quer à Associação quer aos Utentes a quem são prestados serviços, quer aos Sócios.
Pela Lista B
11 de Junho de 2010
COMUNICADO DE IMPRENSA
O Presidente da actual Mesa da Assembleia Geral, Dr. Manuel Adelino, tomou a iniciativa de suspender o acto eleitoral marcado para o dia 8 de Junho de 2010.
De acordo com o próprio, esta decisão deveu-se ao processo disciplinar que decorre contra o sócio e candidato pela Lista B a Presidente da Direcção, Carlos Manuel no qual, a cinco dias das eleições, a Direcção decidiu aplicar uma pena de suspensão de 18 meses.
Este processo disciplinar teve o seu inicio antes da marcação da data para o acto eleitoral, foi mesmo noticiado em órgãos de comunicação social local, não podendo agora, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, invocar o seu desconhecimento!
A Lista B interpôs uma Providência Cautelar no sentido de obrigar a Mesa da Assembleia Geral a excluir das eleições a Lista A, dadas as inúmeras irregularidades detectadas na sua constituição, nomeadamente a existência de candidatos como menos de seis meses como sócios e a utilização de números de sócios com a substituição dos nomes.
A Lista B acredita que esta suspensão do acto eleitoral visa apenas e só evitar os efeitos da referida Providência Cautelar.
Assim, a Lista B exige:
1.º A marcação de imediato de uma nova data para realização da Assembleia Eleitoral;
2.º A manutenção do actual processo eleitoral com a exclusão da Lista A por não preencher os requisitos estatutários para se poder apresentar a eleições;
3.º A imediata suspensão dos actuais Corpos Sociais;
4.º A nomeação de uma Comissão Administrativa que funcione até à tomada de posse dos novos Corpos Sociais.
Estamos certos que estas nossas exigências vão de encontro à transparência democrática e aos superiores interesses da RAHBVS!
Sesimbra, 8 de Junho de 2010


